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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 27 de Março de 2009 - 01:00
Gratificação de plantão. Recebimento contínuo pelos servidores municipais que preenchem os requisitos.

Constatação que a verba compõe a remuneração integral dos substituídos. Dever de incidência sobre o décido terceiro salário. Inteligência da súmula 207 do supremo Tribunal Federal, do artigo 7º, VIII, da magna carta, artigo 28, § 6º, da Constituição Estadual e artigo 76, VII, da Lei Orgânica Municipal. Recurso improvido.
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 27 de Novembro de 2008 - 03:00
Tráfico ilícito de entorpecentes. Depoimento de policiais. Validade. Absolvição ou desclassificação. Impossibilidade.

Sendo o tráfico de drogas espécie de crime de conteúdo variado, a prática de qualquer nas condutas descritas no art. 33 da Lei 11.343/06 já é suficiente para a sua configuração.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Outubro de 2008 - 01:00
DF vai indenizar menor vítima de agressão policial

No escopo de escoimar a proteção vindicada o demandante aduz arcabouço fático-jurídico adiante.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 16 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação de reintegração de posse. Veículo objeto de arrendamento mercantil. Apreensão pelo Detran/DF.

Multas, IPVA, taxa de licenciamento e DPVAT em atraso. Pedido de retirada do veículo com isenção de pagamento desses embargos.
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Doutrina » Tributário Publicado em 20 de Agosto de 2008 - 01:00
Plano Collor - O que ainda pode ser recuperado?

Ricardo Pavão Tuma, Doutor em Direito, Professor Titular de Direito Constitucional - UEPG/PR.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Agosto de 2008 - 01:00
Conflito de competência. Juízo cível e juízo federal. Ação de interdito proibitório. Pedido de intervenção do INCRA. Declaração, pelo juízo federal, de ausência de interesse da autarquia.

Ambos os processos, portanto, foram remetidos ao juízo cível, que suscitou o conflito de competência.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 11 de Junho de 2008 - 01:00
Administrativo. Servidor Público. Tribunal de Justiça de São Paulo. LC nº 980/2005. Comarcas do Interior classificadas como de Entrância Final. Diretor de Serviço. Diretor de Divisão.

Senteça Cicil. Fonte: Cadernos Jurídicos da EPM-SP, Volume 8, nº 30 - Maio/Agosto 2007.
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 19 de Outubro de 2007 - 02:00
Apelação e reexame necessário. Direito tributário. Mandado de Segurança. ICMS. Arrendamento operacional. Importação. Aeronave.

Apelação e reexame necessário. Direito tributário. Mandado de segurança. ICMS.
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Notícias Publicado em 03 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 26 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 18 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 12 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 25 de Setembro de 2006 - 01:00
Processo penal. Habeas Corpus. Crime ambiental. Competência.

Não sendo o crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, a teor do disposto no artigo 109, IV, da Carta Magna, a competência para processar e julgar o feito não é da Justiça Federal.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Março de 2006 - 02:00
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 06 de Outubro de 2004 - 17:30
Medida Provisória nº 222, de 4 de Outubro de 2004.

Atribui ao Ministério da Previdência Social competências relativas à arrecadação, fiscalização, lançamento e normatização de receitas previdenciárias, autoriza a criação da Secretaria da Receita Previdenciária no âmbito do referido Ministério, e dá outras providências.

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